O QUE É E PARA QUEM É?
Essa revisão já é muito conhecida por todos os aposentados do País, e nesse conteúdo vou te esclarecer do que se trata e como ela pode aumentar o seu Benefício do INSS.
Se você é aposentado(a) pelo INSS a partir do ano de 1999, você deve deve ser notado que seu benefício foi calculado considerando apenas as contribuições a partir de 07/1994.
Desta forma, todas as contribuições anteriores a 07/1994 NÃO entraram no cálculo do benefício, prejudicando diretamente o trabalhador que ganhava altos salários antes de 1994 e por alguma razão, mudança de empresa, mudança de profissão, por opção do empresário etc., que tiveram redução nas contribuições ou até mesmo trabalhadores que deixaram de contribuir ao INSS, mas cumpriram requisitos para aposentar-se.
Com a revisão, o INSS será obrigado a considerar TODAS as contribuições vertidas pelo trabalhador, ou seja, as contribuições anteriores e posteriores a 07/1994, DEVEM, entrar no cálculo da aposentadoria.
Veja o Exemplo do Sr. Márcio
Sr. Márcio trabalhou vinculado a uma instituição bancária de 1977 a 1998, onde tinha altos salários. No ano de 2000, já exercendo atividade como empresário, passou a contribuir com pró-labore sobre 2 (dois) salários mínimos até o ano de 2015, completando então 35 anos de contribuição. Tendo fechado o requisitos necessário para aposentadoria, na época, aposentou-se em 2015 por tempo de contribuição.
Por ter aproveitado apenas 4 (quatro) anos, de 1994 a 1998, período de melhores contribuições, no cálculo de sua aposentadoria, o valor de sua aposentaria foi de R$ 1.525,71, em 2015.
Com a aplicação da revisão, utilizando todas as contribuições para o cálculo, fará com que o valor da aposentadoria do Sr. Márcio passe de atuais R$ 2.284,53 para R$ 6.983,38, e ainda, receber cerca de R$ 335.081,85, referente as diferenças não recebidas nos últimos 5 anos, permitidos em lei.
COMO SABER SE TENHO DIRETO A REVISÃO?
Inicialmente é importante dizer que o caso acima, foi devidamente calculado por especialistas e por isso orientamos para que você NÃO provoque o INSS sem realizar os cálculos necessários para verificação se a revisão realmente se aplica ao seu caso. Uma provocação ao INSS sem análise e cálculos pode ser um “tiro no pé”, pois você pode correr o risco de ter aplicação de revisão do benefício para diminuir o valor para sempre, caso verifique-se alguma erro do INSS ou irregularidade que tenha lhe beneficiado.
Esta revisão pode beneficiar a todos, principalmente quem: 1) ganhava em antes de 1994; 2) OU possuía poucas contribuições depois de 1994; 3) OU começou a ganhar menos depois de 1994;
Então se você recebe algum benefício que foi concedido nos últimos 10 anos ou mais (em caso de pagamento tardio pelo INSS ou concedido por meio de processo judicial) até 13/11/2019, você poderá ter direito a aumentar seu benefício.
Mas e o(a) Pensionista, também tem direito?
A resposta é sim! Nesta caso, o pensionista também terá direito, devendo cuidar-se apenas ao prazo de 10 anos a contar da concessão do benefício que originou a pensão ou da data do óbito se não era aposentado, para requerer a revisão.
Exemplos:
Caso 01: Sr. Antônio, aposentado desde 2014, veio a óbito em 2020, deixando esposa, ou companheira e/ou filhos, o beneficiário da pensão terá até 2024 para requerer a revisão da pensão por morte.
Caso 02: Sr. Manoel, veio a óbito em 2020, não era aposentado, deixando esposa, ou companheira e/ou filhos, o beneficiário da pensão terá até 2030 para requerer a revisão da pensão por morte.
Mas e se o Aposentado não deixou dependentes (esposa, ou companheira e/ou filhos menores de 21 anos) para pensão por morte, mas deixou herdeiros (filhos maiores ou pais)?
Da mesma forma, os filhos maiores também podem requerer a revisão do benefício que era recebido por seu pai ou sua mãe, e na falta daqueles, os pais do podem requerer tal revisão da aposentadoria recebida pelo filho ou filha. Neste caso, o prazo para buscar valores será de 5 (cinco) anos após o óbito, em razão da prescrição.
POR FIM,
A Revisão da Vida Toda, cabe para todos aposentados, pensionistas, ou para herdeiros de aposentadorias cessadas pelo óbito. TODAVIA, para verificação se é aplicável ao seu caso, é necessário seguir as seguintes cuidados:
- Realizar cálculo para verificar se a revisão é realmente vantajosa;
- Escolher um Advogado Especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para requerer a revisão, uma vez que a mesma só é devida na via judicial;
Victor Jara
OAB/ SC 27.709
Advogado Advogado Especialista em Direito Previdenciário. Sócio-Fundador do escritório JARA advocacia.